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TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA JÁ PODEM FAZER PORTABILIDADE DE QUALQUER DÍVIDA, INCLUSIVE CONSIGNADOS

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Nova fase do programa Crédito do Trabalhador permite migrar dívidas para bancos com juros mais baixos; medida pode gerar ‘leilão de ofertas’ entre instituições financeiras

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada poderão solicitar a portabilidade de qualquer tipo de dívida, incluindo empréstimos consignados, por meio do programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova fase amplia o escopo da portabilidade, que em maio já permitia a migração de linhas como o CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e o cheque especial para o consignado. Agora, qualquer dívida pode ser transferida para outro banco que ofereça juros mais baixos, mesmo se originalmente já for consignada.

De acordo com o ministro Luiz Marinho, a medida estimula a competição entre os bancos:

“Essa forma provoca uma espécie de leilão entre instituições financeiras, já que o banco pode reduzir ainda mais os juros para não perder o cliente”, afirmou.

COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE

Para fazer a migração de dívidas:

• Verifique se o banco de destino oferece crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT);

• Solicite a portabilidade diretamente à nova instituição financeira;

• O novo banco quitará a dívida antiga e assumirá o contrato com condições renegociadas.

 CRÉDITO DO TRABALHADOR

O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.292, de março de 2025, e está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ele permite que bancos enviem propostas de crédito consignado com taxas reduzidas, com base nas informações do trabalhador.

O A O:

1. e o app Carteira de Trabalho Digital e autorize o compartilhamento de dados (F, vínculo empregatício, etc.);

2. As instituições financeiras enviam ofertas em até 24 horas;

3. O trabalhador escolhe a melhor proposta com menor taxa de juros;

4. O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite legal de 35% do salário.

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